EXAME DA OAB | ANO DO EXAME | DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA |
XXI | 2016.3 | 22/01/2017 |
QUESTÃO 1 – EXAME DA OAB XXI (2016.3)
Ana, menor impúbere, é filha de José e Maria, ambos com apenas 18 (dezoito) anos de idade, desempregados e recém-aprovados para ingresso na Faculdade de Direito Alfa. As respectivas famílias do casal possuem considerável poder aquisitivo, porém se recusam a ajudá-los no sustento da pequena Ana, em razão de desentendimentos recíprocos. Destaca-se, por fim, que todos os avós são vivos e exercem profissões de destaque. Com esteio na hipótese proposta, responda aos itens a seguir. A) Os avós são obrigados a prestar alimentos em favor de sua neta? Em hipótese positiva, cuida-se de obrigação solidária?(Valor: 0,65) B) A ação de alimentos pode ser proposta por Ana, representada por seus pais, sem incluir necessariamente todos os avós no polo passivo da demanda?(Valor: 0,60) |
QUESTÃO | A) Os avós são obrigados a prestar alimentos em favor de sua neta? Em hipótese positiva, cuida-se de obrigação solidária? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código Civil: Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Código Civil: Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. |
COMENTÁRIO | Os avós são obrigados a prestar alimentos (diante da insuficiência econômica dos pais). Assim prescreve o Art. 1.698 do CC, em razão dos designados “alimentos suplementares”. Porém, não versa sobre obrigação solidária (prevista no Art. 264 do CC). Trata-se de obrigação subsidiária, devendo ser repartida entre avós. Sejam eles maternos ou paternos. Devendo, obviamente, ser na medida de suas condições financeiras, a depender dos recursos de cada um. |
QUESTÃO | B) A ação de alimentos pode ser proposta por Ana, representada por seus pais, sem incluir necessariamente todos os avós no polo passivo da demanda? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código Civil: Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Código de Processo Civil: Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. |
COMENTÁRIO | Sim, a ação de alimentos pode ser proposta por Ana, que por ser menor impúbere, deverá ser representada por seus pais. Já no que tange a inclusão de todos os avós no polo passivo da demanda, pelo fato de não haver solidariedade, não há obrigatoriedade/necessidade. Ademais, conforme prescreve o artigo 113 do CPC/15, a hipótese é de litisconsórcio facultativo e não litisconsórcio necessário. O que Ana (representada por seus pais) deverá fazer, é escolher qual dos avós pretende incluir, considerando as condições financeiras, e recursos de cada um, possibilitando que a obrigação seja cumprida por eles. |
QUESTÃO 2 – EXAME DA OABXXI (2016.3)
Miguel e Joana, irmãos, figuram respectivamente como locatário e fiadora em contrato de locação residencial celebrado com Antônio, no qual consta cláusula em que Joana renuncia ao benefício de ordem. Diante da ausência de pagamento dos valores acordados, Antônio promoveu ação de execução por título extrajudicial em face de ambos os devedores. Miguel foi citado cinco dias úteis antes de Joana, sendo que o comprovante de citação de Joana foi juntado aos autos vinte dias úteis após o de Miguel. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A) Opostos embargos à execução por Joana, esta pleiteia que primeiro sejam penhorados os bens de Miguel. Deve ser acolhida essa alegação? (Valor: 0,50) B) O prazo para Miguel apresentar embargos à execução findou antes ou depois de iniciar o prazo para Joana embargar a execução? (Valor: 0,40) C) O prazo para oposição de embargos seria de 15 (quinze) dias, contados em dobro, se Miguel e Joana possuíssem advogados distintos? (Valor: 0,35) |
QUESTÃO | A) Opostos embargos à execução por Joana, esta pleiteia que primeiro sejam penhorados os bens de Miguel. Deve ser acolhida essa alegação? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código Civil: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: I – se ele o renunciou expressamente; Código de Processo Civil: Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem. |
COMENTÁRIO: | Não deve ser acolhida a alegação de Joana pleiteando que primeiro sejam penhorados os bens de Miguel, uma vez que no contrato de locação residencial celebrado constou uma cláusula em que Joana renunciou ao benefício de ordem. Deste modo, conforme prescreve os artigos do Código Civil (828) e Código de Processo Civil (794, §3º). |
QUESTÃO | B) O prazo para Miguel apresentar embargos à execução findou antes ou depois de iniciar o prazo para Joana embargar a execução? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código de Processo Civil: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. |
COMENTÁRIO: | O prazo para Miguel apresentar embargos à execução finalizou antes. Conforme prescreve o art. 915 em seu parágrafo 1º, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar é contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação. Deste modo, o prazo de apresentação de embargos terminou quinze dias úteis após a juntada de seu comprovante de citação, o que ocorreu antes da juntada do comprovante de citação de Joana. |
QUESTÃO | C) O prazo para oposição de embargos seria de 15 (quinze) dias, contados em dobro, se Miguel e Joana possuíssem advogados distintos? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código de Processo Civil: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. Código de Processo Civil: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. |
COMENTÁRIO: | Se Miguel e Joana possuíssem advogados distintos ainda assim não seria a contagem do prazo em dobro para oferecimento dos embargos à execução. Aduz o Artigo 915, §3º, do CPC, que não se aplica o disposto no Art. 229 do CPC. |
QUESTÃO 3 – EXAME DA OABXXI (2016.3)
A sociedade empresária Y, de Porto Alegre, e a sociedade empresária X, com sede em Salvador e filial em São Paulo, ambas de grande porte, firmaram contrato de parceria para desenvolvimento de um programa de instalação de máquinas subterrâneas, que seguiu um modelo de instrumento contratual elaborado pela sociedade empresária X, com cláusula de eleição de foro em São Paulo, local de instalação das máquinas. Após os primeiros meses de relação contratual, contudo, as sociedades empresárias começaram a encontrar dificuldades para a realização dos serviços, de modo que a sociedade empresária X suspendeu o cumprimento de suas obrigações. Em razão disso, a sociedade empresária Y ajuizou ação de obrigação de fazer perante a Comarca de Porto Alegre, afirmando que a cláusula de eleição de foro, por estar contida em contrato de adesão, não seria válida. Com base em tais afirmativas, responda aos itens a seguir. A) É válida a eleição de foro constante do contrato firmado entre as sociedades empresárias Y e X? (Valor: 0,60) B) O juízo de Porto Alegre poderia reconhecer de ofício sua incompetência? (Valor: 0,65 |
QUESTÃO | A) É válida a eleição de foro constante do contrato firmado entre as sociedades empresárias Y e X? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código de Processo Civil: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Código Civil: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. |
COMENTÁRIO: | De acordo com o Art. 63 do CPC/15 a cláusula de eleição de foro é válida. A ação deve desta forma, tramitar perante a Comarca de São Paulo. Denota-se que há semelhança na relação contratual. Porém, não se trata de relação de consumo, que retire a proteção exposta na Lei nº 8.078/90. Ademais, de acordo com o Art. 424 do Código Civil, embora haja possibilidade de decretação de nulidade de cláusula contida em contrato de adesão por se tratar de relação não consumerista, haveria nulidade apenas das cláusulas que determinem a renúncia antecipada a direito decorrente da natureza do negócio. No entanto, não é a hipótese de criação de foro contratual. |
QUESTÃO | B) O juízo de Porto Alegre poderia reconhecer de ofício sua incompetência? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código de Processo Civil: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Código de Processo Civil: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Código de Processo Civil: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:II – incompetência absoluta e relativa; |
COMENTÁRIO: | Conforme aduz o Art. 64, § 1º e Art. 65 do CPC, o juízo de Porto Alegre não poderia reconhecer de ofício sua incompetência, pois trata-se de incompetência territorial, a qual deve ser alegada em preliminar de contestação como prescreve o Art. 337, II, CPC. |
QUESTÃO 4 – EXAME DA OABXXI (2016.3)
Ronaldo tem um crédito de R$ 20.000,00 com Celso. O referido crédito foi proveniente de contrato de mútuo celebrado entre as partes, subscrito por duas testemunhas. Apesar do vencimento da obrigação, Celso não cumpre o avençado. Ronaldo propõe ação de execução para o adimplemento da obrigação, restando evidenciado que Celso efetivamente doou seus dois únicos bens (automóveis) para Jorge antes da propositura da ação. De acordo com as informações constantes no caso, responda aos itens a seguir. A) É possível identificar algum vício na doação dos bens (automóveis)? (Valor: 0,60) B) Indique o instrumento processual do qual Ronaldo pode se valer para permitir que os bens doados possam ser expropriados na execução proposta. Fundamente a resposta com os dispositivos legais pertinentes.(Valor: 0,65) |
QUESTÃO | A) É possível identificar algum vício na doação dos bens (automóveis)? |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código Civil: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. |
COMENTÁRIO: | Sim, é possível identificar vício na doação dos bens (automóveis), de acordo com o previsto no Art. 158 do Código Civil, já que restaria configurada a fraude contra credores. Aliás, a doação dos únicos bens reduz o devedor à insolvência. |
QUESTÃO | B) Indique o instrumento processual do qual Ronaldo pode se valer para permitir que os bens doados possam ser expropriados na execução proposta. Fundamente a resposta com os dispositivos legais pertinentes. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Código Civil: Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé. |
COMENTÁRIO: | Ronaldo deverá ajuizar AÇÃO PAULIANA, visando permitir que os bens doados possam ser expropriados na execução proposta, pois foi prejudicado com a fraude. Uma vez que a doação ocorreu antes do ajuizamento da execução, Ronaldo deverá seguir com a expropriação dos bens alienados em fraude contra credores, conforme previsto no Art. 161 do Código Civil. |